terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Não à venda casada!

Certas casas de festas estão aderindo à venda casada do buffet contratado. Ou seja: o cliente fecha o salão e o mesmo é obrigado a fechar com o buffet que a casa oferece.

NÃO DEIXEM ISSO ACONTECER!

Leis existem para serem cumpridas. Nós somos livres para escolher os fornecedores de nossa preferência.

Veja o que diz o Inciso II do Artigo 5º da Lei nº 8137/90 do Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;(...)"


Portantos amigos clientes, fiquem atentos! Nós temos liberdade e direito de escolhermos quem fornecerá os produtos das nossas festas e NÃO SOMOS OBRIGADOS a aceitar o que as Casas de Festas oferecem.

ESTAMOS DE OLHO!

Att.
Barbara Bittencourt
Pedacinho Agridoce

Nenhum comentário:

Postar um comentário