Certas casas de festas estão aderindo à venda casada do buffet contratado. Ou seja: o cliente fecha o salão e o mesmo é obrigado a fechar com o buffet que a casa oferece.
NÃO DEIXEM ISSO ACONTECER!
Leis existem para serem cumpridas. Nós somos livres para escolher os fornecedores de nossa preferência.
Veja o que diz o Inciso II do Artigo 5º da Lei nº 8137/90 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;(...)"
Portantos amigos clientes, fiquem atentos! Nós temos liberdade e direito de escolhermos quem fornecerá os produtos das nossas festas e NÃO SOMOS OBRIGADOS a aceitar o que as Casas de Festas oferecem.
ESTAMOS DE OLHO!
Att.
Barbara Bittencourt
Pedacinho Agridoce
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